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Rede Municipal

Na assembleia que deu início à Campanha Salarial 2012 da Rede Municipal, ocorrida nesta quarta (15), a categoria reafirmou a luta pela aplicação do Piso Nacional!

 

A principal decisão tomada foi a de participar da Greve Nacional convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, nos dias 14, 15 e 16 de março. No dia 14, o Magistério de Juiz de Fora realiza nova assembleia, às 14h, no Pró-Música, quando vai aprovar a pauta de reivindicações completa a ser apresentada à Prefeitura de Juiz de Fora para negociação.

1/3 de atividade extraclasse

A assembleia discutiu ainda a proposta apresentada pela Prefeitura para adequação da jornada à Lei do Piso. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos propôs, ao invés de reduzir o tempo em sala de aula, aumentar a carga horária semanal, com proporcional aumento do salário. Mas esta alternativa foi recusada de forma unânime pelos educadores, que entendem que redução de jornada é um ganho histórico.

Em defesa da integralidade da Lei do Piso

Governadores de 5 estados, incluindo Anastasia (PSDB/MG), estão pressionando a Câmara de Deputados para que aprove a alteração no cálculo do reajuste do Piso – ao invés dos 22,22% do aumento do custo-aluno, seria usado o índice inflacionário.

A respeito deste ataque, veja abaixo nota da CNTE. Em breve, o Sinpro enviará um boletim completo para a categoria com mais informações.

NOTA PÚBLICA CONTRA OS GOVERNADORES QUE INSISTEM EM QUERER RASGAR A LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO

 Diante do fato de os chefes de executivos estaduais estarem pressionando o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a pautar a votação do recurso de plenário apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação da Casa, que vinculava o reajuste do piso salarial nacional do magistério ao INPC/IBGE, a CNTE manifesta o seguinte:

1. O discurso da qualidade da educação e da valorização de seus profissionais precisa transcender a retórica e incorporar-se às políticas públicas. E o aumento real do piso do magistério, ao contrário da tentativa de congelar o poder de compra da categoria – por meio da aplicação do INPC – caminha no sentido de efetivar essa importante e urgente trajetória.

2. Os desafios da universalização das matrículas no nível básico (4 a 17 anos) e da qualidade da educação exigirão cada vez mais profissionais e maiores investimentos públicos, não apenas salariais, como também para a formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, para o respeito à jornada extraclasse do professor e para a adequação das escolas às novas demandas do ensino, sobretudo do universo digital. Nesse sentido, é totalmente incoerente, por parte dos gestores estaduais, a tentativa de aplicação de políticas neoliberais com vistas a achatar os vencimentos de carreira do magistério, pois isso colide com a orientação constitucional de ampliação do direito à educação de qualidade socialmente referenciada.

3. A valorização do piso do magistério é consonante com o compromisso de equiparação da remuneração média desses profissionais com os de outras categorias, conforme dispõe a meta 17 do Projeto de Lei que versa sobre o novo Plano Nacional de Educação. Assim sendo, é preciso investir na diminuição da diferença remuneratória entre as várias carreiras do serviço público que detêm formação profissional similar.

4. Para quem alega não ter condições de pagar o piso na carreira do magistério, é preciso que se apresente a prova. O Supremo Tribunal Federal não acatou os argumentos desprovidos de registros documentais sobre essa inviabilidade e ordenou aos governadores e prefeitos o cumprimento imediato dos preceitos da lei do piso. Registre-se que quem descumpre a Lei 11.738 está na ilegalidade.

5. Aos entes federados que, eventualmente, comprovarem não ser possível honrar com o custeio do piso, o art. 4º da Lei 11.738 prevê a suplementação federal. Ressalte-se que o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 213/2011 contendo os critérios para acessar os recursos de apoio ao piso, contudo, transcorridos três anos de vigência da Lei, nenhum Estado ou Município conseguiu provar a insuficiência financeira para honrar o piso do magistério.

6. A protelação dos atuais gestores, investidos no cargo público, em cumprir a lei do piso, é mais uma perigosa "herança maldita" para seus sucessores, uma vez que continuam a apostar – erroneamente, como no caso do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.738 – em possíveis soluções que lhes beneficiariam, mas que, ao serem derrotados na justiça, acabam por criar passivos substanciais para os futuros administradores.

7. Por fim, é importante registrar que a vigência das leis no Brasil, exceto as de conteúdo penal, não retroage no tempo para beneficiar seus destinatários. Por essa razão, é inócuo o esforço desmoralizante dos gestores públicos – descompromissados com a educação de qualidade – em tentar reverter uma situação sem volta. Mais profícuo seria se pautassem um diálogo amplo, entre as três esferas de governos e os trabalhadores, com vistas a consolidar um regime de cooperação institucional capaz de suportar os investimentos que a educação e seus profissionais necessitam.

Brasília, 15 de fevereiro de 2012
Diretoria Executiva da CNTE

 

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